segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Lei Rouanet



A Lei nº 8.313 de 1991 mais conhecida como Lei Rouanet, instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), que canaliza recursos para o desenvolvimento do setor cultural, com as finalidades de: estimular a produção, a distribuição e o acesso aos produtos culturais (CDs, DVDs, espetáculos musicais, teatrais, de dança, filmes e outras produções na área Audiovisual, exposições, livros nas áreas de Ciências Humanas, Artes, jornais, revistas, cursos e oficinas na área cultural, etc.); proteger e conservar o patrimônio histórico e artístico; estimular a difusão da cultura brasileira e a diversidade regional e étnico-cultural, entre outras.
O PRONAC funciona por meio dos seguintes mecanismos de apoio:
- Fundo Nacional de Cultura (FNC) - Com os recursos do FNC o Ministério da Cultura pode realizar uma série de ações, tais como: concessão de prêmios; apoio para a realização de intercâmbios culturais e outros programas divulgados por edital; apoio para propostas que não se enquadram em programas específicos, mas que têm afinidade com as políticas públicas e relevância para o contexto aonde irão se realizar (demanda espontânea), entre outras.
- Incentivos Fiscais - por meio deste mecanismo, titulares de iniciativas que não se enquadram nos programas do Ministério da Cultura e nas políticas públicas traçadas em determinado período, mas que têm consistência e relevância para competir no mercado, podem buscar apoio junto a pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda (IR) e empresas tributadas com base no lucro real, que por sua vez terão benefícios fiscais sobre o valor incentivado;

A gestão dos mecanismos de Incentivos Fiscais e do FNC para a execução de propostas culturais atualmente está assim distribuída pelas secretarias do Ministério da Cultura:
- Secretaria de Incentivo e Fomento à Cultura (Sefic) - Fundo Nacional da Cultura (demanda espontânea, edital e Programa de Intercâmbio e Difusão Cultural) e Incentivo Fiscal. Áreas contempladas: Artes Cênicas, Artes Visuais, Artes Integradas e Patrimônio Cultural.
- Secretaria do Audiovisual (SAV) - Fundo Nacional da Cultura (demanda espontânea e edital) e Incentivos Fiscais. Áreas Contempladas: Audiovisual.

Com todos os atrativos oferecidos pela Lei Rouanet as grandes empresas investiram mais proporcionando produções com qualidade superior, despertando um maior interesse do grande público ao aboradar temas mais atuais/casuais na sociedade brasileira como em “Cidade de Deus”, “Tropa de Elite”, não esquecendo das comédias inspiradas em nossas obras literárias e/ou séries de TV. A mudança no foco dos temas dos roteiros juntamente à maior disponibilidade de verba aproximou o público do cinema nacional ao propor uma maior integração ao cenário sociel em que os mesmos estão inseridos.











Fonte: http://www.cultura.gov.br/site/categoria/apoio-a-projetos/mecanismos-de-apoio-do-minc/lei-rouanet-mecanismos-de-apoio-do-minc-apoio-a-projetos                                                                                    
                                                                                                                                    26/08/10 às 23:47

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